Exclusão

Para solicitar sua exclusão ou de seus dependentes e agregados, o segurado deverá preencher, imprimir e assinar o formulário padrão que se encontra no final deste texto, entregar ou encaminhar via postal ao Centro de Atenção ao Segurado – CAS mais próximo da sua residência . Alertamos que, no ato da solicitação de exclusão, o segurado deverá entregar os cartões de identificação do plano.

A solicitação de exclusão recebida nos Centros de Atenção ao Segurado até dia 20 de cada mês , terá a data de exclusão no primeiro dia do mês subsequente.

Exemplo:
A solicitação recebida até 20/04 terá exclusão a partir de 01/05. Lembramos que a tramitação de um processo desde sua origem até a Diretoria de Saúde do Servidor, onde é feita a análise, pode levar algum tempo, portanto é preciso observar estes prazos para evitar transtornos e equívocos. Se o dia 20 for dia não útil, o prazo termina no último dia útil anterior ao dia 20.

Quando a exclusão for solicitada por iniciativa do segurado titular (exceto os casos de término do vínculo com o órgão onde trabalha ou troca de vínculo), alertamos que o reingresso ao Plano SC Saúde só poderá ocorrer após 1 (um) ano da data do desligamento, devendo cumprir novo período de carências.

As regras acima não se aplicam para servidor ou pensionista da Prefeitura Municipal de Florianópolis ou Comcap. Favor entrar em contato com o seu órgão para mais informações.

Para acessar o Requerimento de Exclusão, clique aqui.

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