Perguntas Frequentes
Como faço para aderir ao Santa Catarina Saúde?
Para aderir ao SC Saúde, clique no link ADESÃO/INCLUSÃO no menu à esquerda e depois em TERMO DE ADESÃO.
O termo de adesão deverá ser preenchido, impresso, assinado e entregue ou encaminhado via postal para o Centro de Atenção ao Segurado (CAS) mais próximo da sua Como faço para Aderir ao SC Saúderesidência, anexando os seguintes documentos:
TITULAR
– cópia do RG e CPF;
– cópia de comprovante de residência recente (60 dias) em nome do titular ou acompanhado da declaração do proprietário do imóvel;
– cópia de contracheque recente (60 dias). Na impossibilidade de apresentação deste, poderá ser substituído por declaração do setorial de RH em que conste o nome do servidor, o número de matrícula, a inscrição e os dados de lotação (município, código e descrição).
LICENCIADOS
– cópia do RG e CPF;
– cópia de comprovante de residência recente (60 dias) em nome do titular ou acompanhado da declaração do proprietário do imóvel;
– cópia de contracheque recente (60 dias);
– portaria de afastamento do segurado titular, comprovando que a solicitação de permanência no plano é inferior a trinta dias do início da licença sem vencimento, inclusive nos casos de cessão sem ônus. A portaria poderá ser substituída por declaração do setorial de RH, contendo nome do servidor, matrícula e data de início da licença.
Os segurados licenciados que, passados trinta dias, não manifestarem interesse em permanecer no plano perderão o direito à inscrição no plano.
Como devo proceder quando o desconto da contribuição e/ou coparticipação são cobrados indevidamente?
O segurado deverá preencher, imprimir e assinar o formulário Requerimento Geral, disponível ao clicar em Formulários no menu à esquerda, e entregá-lo ou encaminhá-lo via postal ao Centro de Atenção ao Segurado (CAS) mais próximo, anexando cópia dos contracheques que apresentam descontos incorretos.
Como faço quando o Plano SC Saude NÃO autorizar procedimento (exame, cirurgia, etc)?
O procedimento poderá ser negado quando houver alguma restrição administrativa ou divergência entre a solicitação e a indicação médica. Nesse caso, o segurado poderá entrar em contato com a Central de Relacionamento através do telefone 0800 644-6040 ou ir até o Centro de Atenção ao Segurado (CAS) mais próximo de sua residência.
Como eu declaro no Imposto de Renda os valores pagos ao Plano SC Saúde?
Os segurados que declaram os valores pagos ao Plano SC Saúde no Imposto de Renda deverão informar na declaração o CNPJ do Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Estaduais de Santa Catarina: 07.574.449/0001-02. O total de despesas de contribuição e coparticipação está disponível no menu à esquerda, clicando em Demonstrativo de Despesas Médicas IRPF.
Sou segurado do Plano SC Saúde e meus dados cadastrais estão incorretos. Como corrigi-los?
Para solicitar alteração de dados cadastrais, o segurado titular deve preencher formulário próprio que se encontra no menu à esquerda, clicando em Formulários e depois em Formulário de Alteração Cadastral. Depois de imprimir e assinar o documento, o segurado deve anexar a documentação pertinente à alteração e entregar ou encaminhar via postal para o Centro de Atenção ao Segurado (CAS) mais próximo.
Documentação necessária:
Solicitação de alteração de nome, data de nascimento e sexo:
a) formulário padrão preenchido e assinado pelo segurado titular;
b) documento de identidade do segurado que sofrerá alteração de dados;
c) número do CPF para maiores de 18 anos.
Solicitação de alteração de estado civil:
a) formulário padrão preenchido e assinado pelo segurado titular;
b) certidão de casamento;
c) número do CPF para maiores de 18 anos.
Solicitação de alteração de grau de parentesco:
a) formulário próprio preenchido e assinado pelo segurado titular;
b) filhos – certidão de nascimento;
c) esposo(a) – certidão de casamento recente (06 meses);
d) ex-esposo(a) – sentença de separação judicial ou divórcio, onde conste a obrigação do segurado titular de fornecer o plano ao ex-cônjuge;
e) número do CPF para maiores de 18 anos;
Para alterar endereço, telefone ou e-mail, o segurado titular deve clicar em Alteração Cadastral no menu à esquerda e depois em Atualização de Endereço. Os novos dados estarão disponíveis no cadastro em até 15 dias.
Quais são as carências exigidas para aderir ao Santa Catarina Saúde?
Os serviços do SC Saúde serão prestados ao segurado, segurado especial, segurado conveniado, segurado dependente e segurado agregado, observando o período de carência de:
I — urgência e emergência, consultas, exames laboratoriais e radiologia simples: 24 (vinte e quatro) horas;
II — fisioterapia, exames (exceto exames laboratoriais, radiologia simples, tomográficos e de ressonância magnética), procedimentos ambulatoriais (exceto quimioterapias, radioterapias, hemodiálises): 30 (trinta) dias;
III — exames tomográficos, exames de ressonância magnética, quimioterapias, radioterapias, hemodiálises, internações hospitalares e procedimentos cirúrgicos quando em regime hospitalar ou em hospital dia: 60 (sessenta) dias; e
IV — parto a termo: 270 (duzentos e setenta) dias.
Lembramos que os prazos acima são contados a partir da efetiva inclusão do segurado no plano, e não da solicitação de inclusão.
Como solicito a exclusão do Plano SC Saúde?
Para solicitar sua exclusão ou de seus dependentes e agregados, o segurado deverá acessar o formulário específico que está disponível no menu à esquerda clicando em Exclusão. Após preencher, imprimir e assinar o formulário, o segurado deve entregá-lo ou encaminhá-lo via postal, juntamente com os cartões do plano, ao Centro de Atenção ao Segurado (CAS) mais próximo.
A solicitação de exclusão do titular recebida até o dia 20 de cada mês terá a data de exclusão no primeiro dia do mês subsequente. Exemplo: A solicitação recebida em 19/04 terá exclusão a partir de 01/05.
Alertamos que o reingresso ao Plano SC Saúde só poderá ocorrer após 1 (um) ano da data do desligamento, devendo o segurado cumprir novo período de carência.
Quero verificar se os meus gastos com despesas médicas e hospitalares estão corretos. Como eu posso ter acesso a um extrato dessas despesas?
Clique em Demonstrativo de Despesas Médicas no menu à esquerda. Aparecerão duas opções. Clicando em SCSAÚDE – 5953, o segurado consulta as despesas realizadas a partir de fevereiro/2012. Nesse caso, quando acessar pela primeira vez, o segurado titular deve clicar em Cadastrar Senha. Após o cadastramento da senha, basta escolher o período desejado e clicar em Consultar.
Se o segurado clicar na opção SCSAÚDE/UNIMED – 5838, pode consultar as despesas realizadas em data anterior a fevereiro/2012. Nesse caso, no primeiro acesso, o segurado titular deve clicar em Cadastrar/Alterar Senha e preencher os dados solicitados. Após o cadastramento da senha, deve clicar em Extrato, selecionar o período desejado e clicar em Consultar.
Outros esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone 0800-644 6040 (Central de Relacionamento – Atendimento 24h).
Sou cadastrado no Plano SC Saúde e quero incluir um dependente. O que devo fazer?
Para incluir dependente é necessário clicar no link Termo de Adesão, preencher solicitando a inclusão do dependente, imprimir, assinar e entregar ou encaminhar via postal para o Centro de Atenção ao Segurado mais próximo da sua residência, anexando os seguintes documentos: -cópia da certidão de nascimento, do RG e do CPF do dependente (O cpf é obrigatório para maiores de 18 anos); -cópia do contracheque mais recente do segurado titular. -cópia da certidão de casamento recente (06 meses) (em caso de inclusão de cônjuge).
Qual o prazo que o servidor possui para incluir o recém-nascido?
A inclusão do recém-nascido deve ser providenciada o mais rápido possível, evitando transtornos em situações de emergência. Nos primeiros 30 (trinta) dias de vida, o recém-nascido poderá ser atendido com a carteira da mãe. Esse prazo não é prorrogável.
Tenho um filho maior de 18 anos. Posso incluí-lo como meu dependente?
Os filhos maiores de 18 anos solteiros e que não exercem atividade laborativa podem ser inscritos no plano. Esta adesão importará no pagamento de uma mensalidade adicional. Para incluí-lo, basta clicar em termo de adesão, preencher solicitando inclusão do dependente na condição de agregado, imprimir, assinar e entregar ou encaminhar via postal para o Centro de Atenção ao Segurado mais próximo de sua residencia anexando os seguintes documentos:
a) termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
b) certidão de nascimento recente (06 meses);
c) carteira de identidade e CPF ;
d) certidão negativa de contribuição e benefícios emitida pelo INSS recente (60 dias);
e) contracheque recente do segurado titular (60 dias)
A certidão negativa do INSS poderá ser substituída por declaração padrão (modelo fornecido SC Saúde) do titular constando que o filho não exerce atividade remunerada e não recebe nenhum beneficio previdenciário. Esta declaração deverá vir assinada pelo titular, com firma reconhecida em cartório e data recente (60 dias); Não poderá ser inscrito como segurado agregado aquele que exercer qualquer atividade remunerada, receber pensão previdenciária, ou quando seu estado civil não for solteiro.
Salientamos que na pensão não há a figura do agregado. Todos os cotistas da pensão têm direito de inclusão ao SC Saúde como dependentes, desde que estejam com cadastro ativo no IPREV.
Posso incluir meu companheiro como dependente no plano de saúde? Como faço?
É necessário acessar o site scsaude.sea.sc.gov.br, preencher o Termo de Adesão solicitando a inclusão do dependente, imprimir, assinar e entregar ou encaminhar via postal ao Centro de Atenção ao Segurado mais próximo de sua residencia, anexando os documentos conforme Portaria Normativa nº 001/SEA/2010 de 05/07/2010.
Seguem abaixo os documentos exigidos:
a) termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
b) documento de identidade do companheiro(a) e CPF;
c) comprovação de estado civil: solteiro (certidão de nascimento); viúvo (certidão de óbito); divorciado ou separado judicialmente (certidão de casamento com averbação do divórcio ou separação);
d) comprovação de convivência marital, anexando, no mínimo, duas provas com data superior há um ano de convívio e duas provas com data autal, comprovando a continuidade da união estável, tais como: contas bancárias conjuntas, procurações nas quais figure o companheiro como dependente, declaração de imposto de renda de uma das pessoas relacionando a outra como dependente, disposições testamentárias de uma das pessoas em que conste a outra como beneficiária, notas fiscais, contrato de locação de imóvel, apólice de seguro na qual conste o associado como instituidor do segurado e a pessoa interessada como sua beneficiária, registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do associado, inscrição em instituição de assistência médica ou odontológica na qual conste o associado como responsável, comprovante de residência de ambos, correspondências recebidas com endereço comum como conta de energia elétrica, água, telefone, banco ou documentos similares;
e) certidão de nascimento dos filhos, nascidos da união do associado e da companheira, se for o caso;
f) escritura pública de união estável constando dados completos de ambos (documentos, profissão, tempo de convívio marital, superior há um ano, dentre outros);
g) contracheque recente do requerente e nos casos do companheiro ser servidor público estadual anexar, também, seu último contracheque. (Contracheque tradicional ou emitido através da internet). A habilitação para inscrição de companheiro só será iniciado, quando não constar no Sistema do Santa Catarina Saúde, registro de cônjuge ou de companheiro, como dependente do associado, devendo, neste caso, primeiramente, requerer a exclusão do mesmo.
A comprovação de vida em comum, SUPERIOR a um ano, será DISPENSADA quando da existência de filhos em comum.
A habilitação para a inscrição de companheiro(a) só será iniciada quando não constar no cadastro do Plano SC Saúde registro de outro cônjuge ou companheiro(a) como dependente do segurado, por um período minimo de 12 (doze) meses.
Posso incluir meus pais como dependentes no plano?
Não, a legislação que regulamenta o plano de saúde – Lei Complementar 306/05 e Decreto 621/11- não prevê a inclusão de pais.
Como são realizados os descontos de coparticipação do meu Plano de Saúde?
O segurado e seus dependentes contribuirão com uma parte das despesas médicas e hospitalares que utilizarem. Essa contribuição chama-se coparticipação e consiste em 30% (trinta por cento) do custo do procedimento médico e/ou hospitalar utilizado. Contudo, este custo poderá ser limitado a R$ 266,59 (duzentos sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) por serviço/procedimento ambulatorial realizado, neste caso incluí-se as internações em Hospital Dia.
Nas demais internações (a partir de 12 horas), será cobrado o valor da diária de internação – R$ 222,09 (duzentos vinte e dois reais e nove centavos) – multiplicado pela quantidade de dias de internação, ficando limitado ao valor máximo de R$ 1.332,54 (um mil trezentos trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) por internação, ou seja, 6 diárias. O valor da coparticipação será descontado em parcela única, até o limite de 20% (vinte por cento) da sua remuneração. Caso ultrapasse esse limite, o saldo devedor será descontado nos meses seguintes, até a quitação do débito.
Qual a rede conveniada/credenciada do Plano SC Saúde?
A relação de prestadores credenciados ao Plano SC Saúde está relacionada no link Guia Médico, que se encontra na página inicial deste site.
Pretendo incluir meu filho maior de idade no SC Saúde. Ele terá que cumprir carência?
Sim, ele deverá cumprir período de carência normal. Ocorrerá liberação da carência somente quando a solicitação de inclusão for apresentada num prazo máximo de sessenta dias após a data em que completar 18 anos.
O que devo fazer caso haja necessidade de atendimento de urgência/emergência em outro Estado?
Em atendimentos de urgência ou emergência fora da área de abrangência geográfica do Plano SC Saúde, o segurado deve efetuar o pagamento do atendimento. Posteriormente, pode solicitar o reembolso das despesas ao SC Saúde mediante preeenchimento e entrega ou envio de requerimento de reembolso ao Centro de Atenção ao Segurado (CAS) mais próximo. O requerimento está disponível no menu à esquerda, clicando em Formulários e depois em Requerimento de Reembolso. Ao formulário impresso e assinado, deve ser anexada a documentação abaixo:
– cópia do cartão do Plano SC Saúde;
– cópia do contracheque mais recente;
– recibo original com data, descrição do procedimento e CPF do prestador;
– nota fiscal original com data e descrição do procedimento realizado;
– detalhamento da conta hospitalar em casos de urgência e emergência;
– nas internações, cópia do prontuário e detalhamento da conta especificando procedimentos realizados, materiais e medicamentos utilizados;
– declaração do médico assistente em casos de urgência e emergência.
A solicitação do reembolso deve ser realizada até 90 dias contados da data do atendimento.
Gostaria de saber se há determinada especialidade de médico que atenda no Santa Catarina Saúde ou se determinado procedimento é coberto pelo plano?
A relação desses prestadores de serviço pode ser consultada na opção “Guia Médico” do site scsaude.sea.sc.gov.br. Quanto aos procedimentos cobertos pelo Plano SC Saúde, são todos aqueles que constam no Rol de Procedimentos que também encontra-se no site do Plano SC Saude. Dúvidas sobre esse rol podem ser solucionadas pelo telefone 0800-644 6040 (atendimento 24h).
Sou cadastrado no plano SC Saúde, mas entrei em licença sem vencimento. O que devo fazer para continuar no plano?
O segurado que entrar em licença sem vencimento ou à disposição sem ônus para o Estado deverá solicitar sua permanência no plano no prazo de trinta dias a contar da data de publicação da portaria de afastamento.
O servidor que está em licença sem vencimento ou à disposição sem ônus para o Estado tem direito ao plano?
Sim, desde que apresente sua solicitação de adesão ao plano no prazo de trinta dias a contar da data de publicação da portaria de afastamento.