Perguntas Frequentes

Como faço para aderir ao Santa Catarina Saúde?

Para aderir ao SC Saúde, na condição de TITULAR, clique no menu SEGURADO, no link NOVA ADESÃO/REASSOCIAÇÃO, presente na aba ADESÃO/INCLUSÃO.
Ou clique aqui para acessar diretamente o termo de adesão.

O termo de adesão deverá ser preenchido, impresso, ASSINADO e entregue ou encaminhado via e-mail ou postal para o Centro de Atenção ao Segurado (CAS) mais próximo da sua residência, anexando os seguintes documentos:

TITULAR
• termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
• carteira de identificação;
• CPF;
• contracheque recente (60 dias);
• carta de carência (60 dias), se houver.

A carta de carência deverá apresentar a situação do segurado no plano de saúde vigente (se está ativo ou excluído e, neste caso, qual a data de exclusão). A carta de carência do segurado titular determina as carências dos segurados dependentes.

O segurado titular será isento de carência quando, nos procedimentos especificados na carta de compra de carência, houver comprovação de que os períodos de carência já tenham sido cumpridos em outro plano.

LICENCIADOS
• termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
• carteira de identificação;
• CPF;
• contracheque recente com vencimento de 30 dias trabalhados;
• comprovante de residência recente (60 dias);
• portaria de afastamento do segurado titular,

A solicitação de permanência no plano deve ser inferior a trinta dias da data de publicação da portaria de afastamento, inclusive os casos de cessão sem ônus.

Caso o segurado titular tenha dependentes, segue a regra dos subitens, conforme o grau, que constam nesta Portaria.

Como devo proceder quando o desconto da contribuição e/ou coparticipação são cobrados indevidamente?

O segurado deverá preencher, imprimir e assinar o formulário Requerimento Geral, disponível ao clicar em Formulários no menu SEGURADO, aba FORMULÁRIOS, link REQUERIMENTO GERAL, e entregá-lo ou encaminhá-lo via e-mail ou postal ao Centro de Atenção ao Segurado (CAS) mais próximo, anexando cópia dos contracheques que apresentam descontos incorretos.

Como faço quando o Plano SC Saude NÃO autorizar procedimento (exame, cirurgia, etc)?

O procedimento poderá ser negado quando houver alguma restrição administrativa ou divergência entre a solicitação e a indicação médica. Nesse caso, o segurado poderá entrar em contato com a Central de Relacionamento através do telefone 0800 644-6040 ou ir até o Centro de Atenção ao Segurado (CAS) mais próximo de sua residência.

Como eu declaro no Imposto de Renda os valores pagos ao Plano SC Saúde?

Os segurados que declaram os valores pagos ao Plano SC Saúde no Imposto de Renda deverão informar na declaração o CNPJ do Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Estaduais de Santa Catarina: 07.574.449/0001-02. O total de despesas de contribuição e coparticipação está disponível no menu segurado, aba DEMONSTRATIVOS, clicando em IRPF.

O meu cônjuge que era titular faleceu e já entrei com processo de pensão, como faço para manter-me ativo no Plano?

Se o pensionista já possuir contracheque em seu nome é só fazer a adesão seguindo o processo normal de uma nova adesão.
Se o futuro pensionista não possuir contracheque em seu nome, deve solicitar a permanência no plano (reativação) diretamente nos CAS com os seguintes documentos:
– Termo de adesão de pensionista;
– Formulário Geral preenchido as seguintes informações:
> Nome completo e CPF do futuro pensionista;
> Nome completo e CPF do instituidor da pensão;
> Data óbito do titular;
> Endereço completo com CEP do(a) futuro(a) pensionista;
> E-mail do(a) futuro(a) pensionista ou responsável;
> Telefone de contato;
> Comprovante do recibo de entrada no processo de pensão do IPREV.
– E demais documentos se o segurado quiser entregar(fica a critério dele).
OBS: caso haja mais de um futuro pensionista, cada um terá que preencher o requerimento geral e termo de adesão.

Sou segurado do Plano SC Saúde e meus dados cadastrais estão incorretos. Como corrigi-los?

Para solicitar alteração de dados cadastrais, o segurado titular deve preencher formulário próprio que se encontra no menu SEGURADO, clicando em Formulários e depois em Alteração Cadastral. Depois de imprimir e assinar o documento, o segurado deve anexar a documentação pertinente à alteração e entregar ou encaminhar via e-mail ou postal para o Centro de Atenção ao Segurado (CAS) mais próximo.
Documentação necessária:
Solicitação de alteração de nome, data de nascimento e sexo:
a) formulário padrão preenchido e assinado pelo segurado titular;
b) documento de identidade e CPF do segurado a ser alterado os dados;

Solicitação de alteração de estado civil:
a) formulário padrão preenchido e assinado pelo segurado titular;
b) certidão de casamento ou certidão de separação judicial;

Quais são as carências exigidas para aderir ao Santa Catarina Saúde?

Os serviços do SC Saúde serão prestados ao segurado, segurado especial, segurado conveniado, segurado dependente e segurado agregado, observando o período de carência de:

I — urgência e emergência, consultas, exames laboratoriais e radiologia simples: 24 (vinte e quatro) horas;

II — fisioterapia, exames (exceto exames laboratoriais, radiologia simples, tomográficos e de ressonância magnética), procedimentos ambulatoriais (exceto quimioterapias, radioterapias, hemodiálises): 30 (trinta) dias;

III — exames tomográficos, exames de ressonância magnética, quimioterapias, radioterapias, hemodiálises, internações hospitalares e procedimentos cirúrgicos quando em regime hospitalar ou em hospital dia: 60 (sessenta) dias; e

IV — parto a termo: 270 (duzentos e setenta) dias.

Lembramos que os prazos acima são contados a partir da efetiva inclusão do segurado no plano, e não da solicitação de inclusão.

Como solicito a exclusão do Plano SC Saúde?

Para solicitar sua exclusão ou de seus dependentes e agregados, o segurado deverá acessar o formulário específico que está disponível no menu SERGURADO, aba FORMULÁRIOS, clicando em Requerimento de Exclusão. Após preencher, imprimir e assinar o formulário, o segurado deve entregá-lo ou encaminhá-lo via e-mail ou postal, ao Centro de Atenção ao Segurado (CAS) mais próximo.
A solicitação de exclusão do titular e do agregado recebida até o último dia de cada mês terá a data de exclusão no primeiro dia do mês subsequente.

Quando a exclusão for somente para dependentes, a data de exclusão será a de recebimento do requerimento nos CAS.

Alertamos que quando a exclusão do titular e do agregado for por iniciativa do segurado titular, o reingresso ao Plano SC Saúde só poderá ocorrer após 1 (um) ano da data do desligamento, devendo o segurado cumprir novo período de carência.

Quero verificar se os meus gastos com despesas médicas e hospitalares estão corretos. Como eu posso ter acesso a um extrato dessas despesas?

Clique em Demonstrativo de Despesas Médicas no menu SEGURADO. Aparecerão duas opções. Clicando em Despesas Médicas a partir de 02/2012, o segurado consulta as despesas realizadas a partir de fevereiro/2012. Se o segurado clicar na opção Despesas Médicas a partir de 02/2012, pode consultar as despesas realizadas em data anterior a fevereiro/2012. Nesse caso, no primeiro acesso, o segurado titular deve clicar em Cadastrar/Alterar Senha e preencher os dados solicitados. Após o cadastramento da senha, deve clicar em Extrato, selecionar o período desejado e clicar em Consultar.
Outros esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone 0800-644 6040 (Central de Relacionamento – Atendimento 24h).

Sou cadastrado no Plano SC Saúde e quero incluir um dependente. O que devo fazer?

Para incluir dependente é necessário clicar no menu SEGURADO, aba ADESÃO/INCLUSÃO, clicar no link Inclusão de dependentes /agregados, preencher solicitando a inclusão do dependente, imprimir, assinar e entregar ou encaminhar via e-mail ou postal para o Centro de Atenção ao Segurado mais próximo da sua residência, anexando os seguintes documentos:

Para filhos menores de 18 anos:

  • termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
  • certidão de nascimento ou carteira de identificação;
  • CPF;

Para enteados menores de 18 anos – com dependência econômica:

  • termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
  • certidão de nascimento ou carteira de identificação;
  • CPF;
  • Declaração de imposto de renda do titular constando o enteado como dependente ou declaração constando que o menor é dependente do segurado titular no SIGRH para fins de imposto de renda;

OBS: o filho ou enteado ficará como dependente até completar 18 anos, quando será excluído automaticamente do plano. Podendo retornar como agregado.

Qual o prazo que o servidor possui para incluir o recém-nascido?

A inclusão do recém-nascido deve ser providenciada o mais rápido possível, evitando transtornos em situações de emergência. Nos primeiros 30 (trinta) dias de vida, o recém-nascido poderá ser atendido com a carteira da mãe. Esse prazo não é prorrogável.

Tenho um filho maior de 18 anos. Posso incluí-lo como meu dependente?

Não como dependente. Os filhos e enteados maiores de 18 anos solteiros e que não exercem atividade laborativa podem ser inscritos no plano na condição de agregado. Esta adesão importará no pagamento de uma mensalidade adicional. Para incluí-lo, basta clicar no menu SEGURADO, aba ADESÃO/INCLUSÃO, no link INCLUSÃO DE DEPENDENTES/AGREGADOS e preencher solicitando inclusão do dependente na condição de agregado, imprimir, assinar e entregar ou encaminhar via e-mail ou postal para o Centro de Atenção ao Segurado mais próximo de sua residência anexando os seguintes documentos:

  • termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
  • carteira de identificação e CPF;
  • CPF;
  • CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; ou Declaração de Segurados Agregados (modelo fornecido pelo SC Saúde, no site) assinada pelo titular;
  • certidão de casamento ou declaração de união estável quando o conjugue ou companheiro(a) do segurado titular não estiver cadastrado no SC Saúde, no caso de enteado;
  • Carta de carência (60 dias), se houver, para nova adesão;

Não poderá ser inscrito como segurado agregado quando o interessado:

  • exercer atividade laborativa.
  • receber benefício previdenciário.
  • o estado civil não for solteiro.

É de responsabilidade do segurado titular comunicar ao SC Saúde quando as condições descritas no subitem 4.3.1 cessarem.

Posso incluir meu companheiro(a) ou cônjuge como dependente no plano de saúde? Como faço?

Para incluir companheiro(a) ou cônjuge como dependente clicar no menu SEGURADO, aba ADESÃO/INCLUSÃO, no link INCLUSÃO DE DEPENDENTES/AGREGADOS, preencher solicitando a inclusão do dependente, imprimir, assinar e entregar ou encaminhar via e-mail ou postal para o Centro de Atenção ao Segurado mais próximo da sua residência, anexando os seguintes documentos:

• termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
• certidão de casamento
• escritura pública, certidão de união estável ou formulário de união estável (consta no site) com assinatura, dos conviventes, registrada em cartório;
• carteira de identificação do cônjuge ou companheiro(a);
• CPF do cônjuge ou companheiro(a);
• contracheque recente do cônjuge ou companheiro(a) quando este for servidor público estadual (60 dias)
• contracheque recente (60 dias) do segurado titular.

Não será permitida a inclusão de cônjuge ou companheiro (a) caso exista segurado ativo nesses graus de dependência no SC Saúde, ressalvado se o Termo de Adesão apresentar o Requerimento de Exclusão do dependente.

Será considerado segurado titular aquele que possui a maior base de cálculo admitida a troca de titularidade conforme descrito no item 8.6.

Posso incluir meus pais como dependentes no plano?

Não, a legislação que regulamenta o plano de saúde – Lei Complementar 306/05 e Decreto 621/11- não prevê a inclusão de pais.

Como são realizados os descontos de coparticipação do meu Plano de Saúde?

O segurado e seus dependentes contribuirão com uma parte das despesas médicas e hospitalares que utilizarem. Essa contribuição chama-se coparticipação e consiste em 30% (trinta por cento) do custo do procedimento médico e/ou hospitalar utilizado. Contudo, este custo poderá ser limitado a R$ 266,59 (duzentos sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) por serviço/procedimento ambulatorial realizado, neste caso incluí-se as internações em Hospital Dia.
Nas demais internações (a partir de 12 horas), será cobrado o valor da diária de internação – R$ 222,09 (duzentos vinte e dois reais e nove centavos) – multiplicado pela quantidade de dias de internação, ficando limitado ao valor máximo de R$ 1.332,54 (um mil trezentos trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) por internação, ou seja, 6 diárias.
Na internação psiquiátrica, incidirá coparticipação de 30% (trinta por cento), sendo que nos primeiros 6 (seis) dias, a coparticipação observará o limite diário de R$ 222,09 (duzentos e vinte e dois reais e nove centavos), quando, a partir de então até o 30º (trigésimo) dia, não incidirá coparticipação, voltando a ser cobrada após o 31º (trigésimo primeiro) dia no valor de R$ 53,30 (cinquenta e três reais e trinta centavos), por dia de internação.
O valor da coparticipação será descontado em parcela única, até o limite de 20% (vinte por cento) da sua remuneração. Caso ultrapasse esse limite, o saldo devedor será descontado nos meses seguintes, até a quitação do débito.

Qual a rede conveniada/credenciada do Plano SC Saúde?

A relação de prestadores credenciados ao Plano SC Saúde está relacionada no link Guia Médico, que se encontra na página inicial deste site.

Pretendo incluir meu filho maior de idade no SC Saúde. Ele terá que cumprir carência?

Sim, ele deverá cumprir período de carência normal. Ocorrerá liberação da carência somente quando a solicitação de inclusão for apresentada num prazo máximo de sessenta dias após a data em que completar 18 anos.

O que devo fazer caso haja necessidade de atendimento de urgência/emergência em outro Estado?

Em atendimentos de urgência ou emergência fora da área de abrangência geográfica do Plano SC Saúde, o segurado deve efetuar o pagamento do atendimento. Posteriormente, pode solicitar o reembolso das despesas ao SC Saúde mediante preenchimento e entrega ou envio de requerimento de reembolso ao Centro de Atenção ao Segurado (CAS) mais próximo. O requerimento está disponível no menu à esquerda, clicando em Formulários e depois em Requerimento de Reembolso. Ao formulário impresso e assinado, deve ser anexada a documentação abaixo:

  • recibo original com data, descrição do procedimento e CPF do prestador;
  • nota fiscal original com data e descrição do procedimento realizado;
  • detalhamento da conta hospitalar em casos de urgência e emergência;
  • declaração do médico assistente em casos de urgência e emergência.

A solicitação do reembolso deve ser realizada até 90 dias contados da data do atendimento.

Gostaria de saber se há determinada especialidade de médico que atenda no Santa Catarina Saúde ou se determinado procedimento é coberto pelo plano?

A relação desses prestadores de serviço pode ser consultada na opção “Guia Médico” do site scsaude.sea.sc.gov.br. Quanto aos procedimentos cobertos pelo Plano SC Saúde, são todos aqueles que constam no Rol de Procedimentos que também encontra-se no site do Plano SC Saúde. Dúvidas sobre esse rol podem ser solucionadas pelo telefone 0800-644 6040 (atendimento 24h).

Sou cadastrado no plano SC Saúde, mas entrei em licença sem vencimento. O que devo fazer para continuar no plano?

O segurado que entrar em licença sem vencimento ou à disposição sem ônus para o Estado deverá solicitar sua permanência no plano no prazo de trinta dias a contar da data de publicação da portaria de afastamento

Lembrando que o valor de contribuição será de 9% da base de calculo do SC Saúde, ou seja, o servidor licenciado pagará o dobro do que pagava quando servidor ativo. Os valores de coparticipação continuam os mesmos.

O servidor que está em licença sem vencimento ou à disposição sem ônus para o Estado tem direito ao plano?

Sim, desde que apresente sua solicitação de adesão ao plano no prazo de trinta dias a contar da data de publicação da portaria de afastamento.
Lembrando que o valor de contribuição será de 9% da base de calculo do SC Saúde, ou seja, o servidor licenciado pagará o dobro do que pagava quando servidor ativo. Os valores de coparticipação continuam os mesmos.

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