*Decreto 621/2011 Art 14.2/ paragrafo único
14.2. O reingresso do segurado, segurado especial, segurado conveniado e segurado agregado será permitido desde que o
mesmo não possua débitos em atraso e que os mesmos cumpram o período de carência definido neste Regulamento.
Parágrafo único.
Os segurados descritos neste item que vierem solicitar expressamente a sua saída do plano de saúde,
somente poderão pedir reingresso ao mesmo após 1 (um) ano da data de seu pedido de desligamento, observado o
cumprimento dos períodos de carência previstos.