PORTARIA NORMATIVA n° 569/2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei n 306, de 21 de novembro de 2005 e Decreto n 3.769, de 28 de novembro de 2005, resolve estabelecer as condições para inscrição de segurados, conforme a lei, ao sistema de assistência à saúde dos servidores do Estado de Santa Catarina — SC Saúde, conforme segue:

  1. INSCRIÇÃO DE SEGURADO TITULAR

– Termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;

– Carteira de identificação;

– CPF;

– Contracheque recente (60 dias);

– Carta de carência (60 dias), se houver.

1.1 A carta de carência deverá apresentar a situação do segurado no plano de saúde vigente (se está ativo ou excluído e, neste caso, qual a data de exclusão). A carta de carência do segurado titular determina as carências dos segurados dependentes.

1.2 O segurado titular será isento de carência quando, nos procedimentos especificados na carta de compra de carência, houver comprovação de que os períodos de carência já tenham sido cumpridos em outro plano.

 

  1. INSCRIÇÃO DE SEGURADO DEPENDENTE:

2.1 Cônjuge ou Companheiro(a):

– Termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;

– Certidão de casamento;

– Escritura pública, certidão de união estável ou Declaração de União Estável (modelo consta no site), com assinatura, dos conviventes, registrada em cartório;

– Carteira de identificação do cônjuge ou companheiro(a);

– CPF do cônjuge ou companheiro(a);

– Contracheque recente do cônjuge ou companheiro(a) quando este for servidor público estadual (60 dias);

– Contracheque recente (60 dias) do segurado titular.

2.1.1 Não será permitida a inclusão de cônjuge ou companheiro (a) caso exista segurado ativo nesses graus de dependência no SC Saúde, ressalvado se o Termo de Adesão apresentar o Requerimento de Exclusão do dependente.

2.1.2 Será considerado segurado titular aquele que possui a maior base de cálculo admitida a troca de titularidade conforme descrito no item 8.6.

2.2 Filho menor de 18 anos:

– Termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;

– Certidão de nascimento ou Carteira de identificação;

– CPF.

2.3 Enteado menor de 18 anos — dependente econômico:

– Termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;

– Certidão de nascimento ou Carteira de identificação;

– CPF;

– Declaração de imposto de renda do titular na qual o enteado consta como dependente;

– Certidão de casamento ou declaração de união estável quando o cônjuge ou companheiro(a) não estiver cadastrado no plano.

 

  1. INSCRIÇÃO DE SEGURADO DEPENDENTE QUE NECESSITA CONSTITUIR PROCESSO ADMINISTRATIVO:

3.1 Filho Inválido:

– Termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;

– Certidão de nascimento ou Carteira de identificação;

– CPF;

– CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (extrato de contribuição);

– Laudo e/ou atestado médico atualizado.

3.1.1. O processo de solicitação de inscrição de filho inválido será encaminhado para emissão de laudo pericial de invalidez, que pode exigir comparecimento para avaliação, à critério da perícia médica estadual.

3.1.2. Enquanto o processo de solicitação de inscrição de filho inválido tramitar na perícia médica, o filho poderá ingressar no SC Saúde com o grau de dependência de filho agregado, com a anuência do titular e registro no sistema do plano.

3.1.3 O filho inválido será cadastrado no SC Saúde em caráter permanente ou temporário conforme definido no laudo pericial de invalidez.

3.1.4   A contagem da invalidez temporária inicia a partir da data de emissão do laudo da perícia médica estadual. A condição temporária, segundo relatório de inspeção pericial, possui prazo determinado e indicação de reavaliação de pericial.

 

  1. INSCRIÇÃO DE SEGURADO AGREGADO:

Os segurados agregados somente poderão ser inscritos mediante contribuição adicional, definida em tabela específica integrante do regramento e participação financeira (coparticipação).

4.1 Menor de 18 anos sob guarda judicial:

– Termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;

– Certidão de nascimento ou Carteira de identificação;

– CPF;

– Termo de guarda judicial, no qual consta o segurado titular como responsável pelo menor;

4.2. Enteado menor de 18 anos — não dependente econômico:

– Termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;

– Certidão de nascimento ou Carteira de identificação;

– CPF;

– Certidão de casamento ou declaração de união estável quando o conjugue ou companheiro(a) do segurado titular, não estiver cadastrado no SC Saúde.

– Carta de carência (60 dias), se houver, para nova adesão.

4.3. Filho ou Enteado maior de 18 anos:

– Termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;

– Carteira de identificação;

– CPF;

– CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; ou Declaração de Segurados Agregados (modelo fornecido pelo SC Saúde, no site) assinada pelo titular;

– Certidão de casamento ou declaração de união estável quando o conjugue ou companheiro(a) do segurado titular não estiver cadastrado no SC Saúde, no caso de enteado.

– Carta de carência (60 dias), se houver, para nova adesão.

4.3.1 Não poderá ser inscrito como segurado agregado quando o interessado:

– exercer atividade laborativa;

– receber benefício previdenciário;

– o estado civil não for solteiro.

4.3.2 É de responsabilidade do segurado titular comunicar ao SC Saúde quando as condições descritas no subitem 4.3.1 cessarem.

4.4 Ex-cônjuge:

– Termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;

– Carteira de identificação;

– CPF;

– Documento de divórcio ou separação na forma judicial ou extrajudicial, na qual conste o registro da obrigatoriedade do segurado titular fornecer um plano de saúde ao ex-cônjuge; (Lei n. 1.441 de 4 de janeiro de 2007).

 

  1. INSCRIÇÃO DE SEGURADO PENSIONISTA:

– Termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;

– Carteira de identificação;

– CPF;

– Contracheque recente do pensionista (60 dias)

5.1 O pensionista titular poderá incluir nos graus de dependência: filho ou enteado, apenas na condição de agregados.

 

  1. INSCRIÇÃO DE SEGURADO LICENCIADO:

– Termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;

– Carteira de identificação;

– CPF;

– Contracheque recente com vencimento de 30 dias trabalhados;

– Comprovante de residência recente (60 dias);

– Portaria de afastamento do segurado titular.

6.1 A solicitação de permanência no plano deve ser inferior a trinta dias da data de publicação da portaria de afastamento, inclusive os casos de cessão sem ônus.

6.2 Caso o segurado titular tenha dependentes, segue a regra dos subitens, conforme o grau, que constam nesta Portaria.

 

  1. EXCLUSÃO DO SEGURADO

– Requerimento de exclusão devidamente preenchido e assinado pelo segurado titular;

– Certidão de óbito, quando este for o motivo da solicitação.

 

8. ALTERAÇÃO CADASTRAL DO SEGURADO

8.1 Solicitação de alteração de nome, data de nascimento e sexo:

– Formulário de Alteração Cadastral preenchido e assinado pelo segurado titular;

– Cópia do documento de identidade e CPF a ser alterado.

8.2 Solicitação de alteração de estado civil:

– Formulário de Alteração Cadastral preenchido e assinado pelo segurado titular;

– Certidão de casamento; certidão ou escritura de dissolução do casamento;

– Certidão de união estável ou Declaração de União Estável (modelo consta no site) reconhecida em cartório com assinatura dos conviventes; certidão ou escritura de dissolução de união estável.

8.3 Solicitação de alteração de endereço:

– Formulário de Alteração Cadastral preenchido e assinado pelo segurado titular;

8.4 Solicitação de alteração de lotação:

– Formulário de Alteração Cadastral preenchido e assinado pelo segurado titular;

– Cópia do contracheque recente contendo a nova lotação;

8.5 Solicitação de alteração grau de parentesco:

– A solicitação de alteração de grau de parentesco deve ser realizada por meio do preenchimento de termo adesão e documentos constantes nessa Portaria.

8.6  Solicitação de troca de titularidade:

– Requerimento de exclusão preenchido e assinado pelo titular anterior.

– Termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado que passa a ser o titular;

– carteira de identificação;

– CPF;

– Contracheque recente do titular (60 dias);

– Contracheque recente do cônjuge ou companheiro(a) quando este for servidor público estadual (60 dias).

8.6.1 Será considerado segurado titular aquele que possui a maior base de cálculo.

8.6.2 Havendo outros segurados dependentes ou agregados: incluir cópia dos documentos exigidos nesta portaria.

As inscrições realizadas a partir da presente data deverão se adequar às normas estabelecidas nesta Portaria.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MOISÉS DIERSMANN

Secretário de Estado da Administração

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