PORTARIA nº 83 – de 15/03/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 57, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e o art. 2º do Decreto n. 621, de 26 de outubro de 2011;

Considerando o disposto nos itens 12.6 e 12.8 do TÍTULO XII do Regulamento do Santa Catarina Saúde, aprovado por meio do Decreto nº 621, de 26 de outubro de 2011;

Considerando a necessidade de estabelecer o reequilíbrio financeiro do Santa Catarina Saúde, utilizando-se de cálculos atuariais e estatísticos;

RESOLVE:

Art. 1º FIXAR a contribuição mensal ao Santa Catarina Saúde dos Segurados Agregados vinculados ao Segurado e ao Segurado Especial, a partir da competência de abril de 2016, com base nas faixas salariais, conforme disposto no art. 10 da Lei Complementar n. 306, de 21 de novembro de 2005:

a) salário de até R$ 1.000,00 – contribuição mensal de R$ 116,25;

b) salário de R$ 1.000,01 a R$ 2.000,00 – contribuição mensal de R$ 122,72;

c) salário de R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00 – contribuição mensal de R$ 129,17;

d) salário de R$ 3.000,01 a R$ 4.000,00 – contribuição mensal de R$ 135,64;

e) salário de R$ 4.000,01 a R$ 5.000,00 – contribuição mensal de R$ 142,09;

f) salário de R$ 5.000,01 a R$ 6.000,00 – contribuição mensal de R$ 148,56;

g) salário acima de R$ 6.000,01 – contribuição mensal de R$ 155,01.

Art. 2º FIXAR, a partir da competência de abril de 2016, a menor contribuição do Segurado e do Segurado Especial de R$ 58,13 (cinquenta e oito reais e treze centavos) e maior contribuição de R$ 413,37 (quatrocentos e treze reais e trinta e sete centavos), valores estes igualmente estabelecidos para o empregador a título de contribuição patronal ao Santa Catarina ao Santa Catarina Saúde.

JOAO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração

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