PORTARIA nº 82 – de 15/03/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 57, inciso I, da Lei Complementar 381, de 07 de maio de 2007, e o art. 2º do Decreto n. 621, de 26 de outubro de 2011;

Considerando o disposto no item 13 do TÍTULO XIII do Regulamento do Santa Catarina Saúde, aprovado por meio do Decreto n. 621, de 26 de outubro de 2011;

Considerando a necessidade de estabelecer o reequilíbrio financeiro do Santa Catarina Saúde, utilizando-se de cálculos atuariais e estatísticos;

RESOLVE:

Art. 1º Fixar, a partir do mês de abril de 2016, que os atendimentos serão realizados mediante coparticipação de 30% (trinta por cento) do custo das consultas em consultório e pronto socorro, dos exames e de todos os demais serviços/procedimentos realizados em regime ambulatorial, incluindo os eventuais gastos com materiais, medicamentos, diárias e taxas, limitados ao valor máximo de R$ 205,72 (duzentos e cinco reais e setenta e dois centavos), por serviço realizado.

Art. 2º Fixar, a partir do mês de abril de 2016 que nos atendimentos realizados em regime de internação incidirá coparticipação de 30% (trinta por cento), sendo limitada:

a) caso o tempo total de internação seja superior a 6 (seis) dias, no total de R$ 1.028,28 (um mil, vinte e oito reais e vinte e oito centavos);

b) caso o tempo de internação se limita a 6 (seis) dias, no resultado da multiplicação de dias efetivos de internação por R$ 171,38 (cento e setenta e um reais e trinta e oito centavos);

Art. 3º Fixar, a partir do mês de abril de 2016 que na internação psiquiátrica, incidirá coparticipação de 30% (trinta por cento), sendo que nos primeiros 6 (seis) dias, a coparticipação observará o limite diário de R$ 171,38 (cento e setenta e um reais e trinta e oito centavos), quando a partir de então até o 30º (trigésimo) dia, não incidirá coparticipação, voltando a ser cobrada após o 31º (trigésimo primeiro) dia no valor de R$ 41,13 (quarenta e um reais e treze centavos), por dia de internação.

Art. 4º Fixar, a partir do mês de abril de 2016 que nos procedimentos de Radioterapia Esteriotáxica Fracionada, incidirá a coparticipação de 30% (trinta por cento), no valor de R$ 1.028,32 (um mil, vinte e oito reais e trinta e dois centavos).

Art. 5º Fixar, a partir do mês de abril de 2016, o valor de R$ 207,72 (duzentos e sete reais e setenta e dois centavos) para a contribuição de Pensionistas Especiais e Ex-combatentes. (republicada por incorreção)

JOAO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração

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