PORTARIA Nº 361 – de 17/05/2010

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 57, inciso I, da Lei Complementar 381, de 07 de maio de 2007, e o art. 2° do Decreto n. 3.749, de 28 de novembro de 2005;

Considerando o disposto nos §§ 5° e 6°, art. 32 do Regulamento do Santa Catarina Saúde, aprovado por meio do Decreto n.3.749, de 28 de novembro de 2005;

Considerando a necessidade de estabelecer o equilíbrio financeiro do Santa Catarina Saúde, utilizando-se de cálculos atuariais e estatísticos;

RESOLVE:

Art. 1° Fixar a contribuição mensal ao Santa Catarina Saúde dos Segurados Agregados vinculados ao Segurado e ao Segurado Especial, a partir da competência de junho de 2010, com base nas faixas salariais, conforme disposto no art. 10 da Lei Complementar n. 306, de 21 de novembro de 2005:

a) salário de até R$ 1.000,00 — contribuição mensal de R$ 90,00;

b) salário de R$ 1.000,01 a R$ 2.000,00 — contribuição de R$ 95,00;

c) salário de R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00 — contribuição mensal de R$ 100,00;

d) salário de R$ 3.000,01 a R$ 4.000,00 — contribuição mensal de R$ 105,00;

e) salário de R$ 4.000,01 a R$ 5.000,00 — contribuição mensal de R$ 110,00;

f) salário R$ 5.000,01 a R$ R$ 6.000,00 – contribuição mensal de R$ 115,00;

g) salário acima de R$ 6.000,01 — contribuição mensal de R$ 120,00;

Art. 2° Fixar, a partir da competência de junho de 2010, a menor contribuição do Segurado e do Segurado Especial de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) e maior contribuição de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), valores estes igualmente estabelecidos para o empregador a titulo de contribuição patronal ao Santa Catarina Saúde.

PAULO ELI
Secretário de Estado da Admin

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