PORTARIA Nº 361 – de 17/05/2010
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 57, inciso I, da Lei Complementar 381, de 07 de maio de 2007, e o art. 2° do Decreto n. 3.749, de 28 de novembro de 2005;
Considerando o disposto nos §§ 5° e 6°, art. 32 do Regulamento do Santa Catarina Saúde, aprovado por meio do Decreto n.3.749, de 28 de novembro de 2005;
Considerando a necessidade de estabelecer o equilíbrio financeiro do Santa Catarina Saúde, utilizando-se de cálculos atuariais e estatísticos;
RESOLVE:
Art. 1° Fixar a contribuição mensal ao Santa Catarina Saúde dos Segurados Agregados vinculados ao Segurado e ao Segurado Especial, a partir da competência de junho de 2010, com base nas faixas salariais, conforme disposto no art. 10 da Lei Complementar n. 306, de 21 de novembro de 2005:
a) salário de até R$ 1.000,00 — contribuição mensal de R$ 90,00;
b) salário de R$ 1.000,01 a R$ 2.000,00 — contribuição de R$ 95,00;
c) salário de R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00 — contribuição mensal de R$ 100,00;
d) salário de R$ 3.000,01 a R$ 4.000,00 — contribuição mensal de R$ 105,00;
e) salário de R$ 4.000,01 a R$ 5.000,00 — contribuição mensal de R$ 110,00;
f) salário R$ 5.000,01 a R$ R$ 6.000,00 – contribuição mensal de R$ 115,00;
g) salário acima de R$ 6.000,01 — contribuição mensal de R$ 120,00;
Art. 2° Fixar, a partir da competência de junho de 2010, a menor contribuição do Segurado e do Segurado Especial de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) e maior contribuição de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), valores estes igualmente estabelecidos para o empregador a titulo de contribuição patronal ao Santa Catarina Saúde.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Admin