PORTARIA nº 131 – de 14/3/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 57, inciso I, da Lei Complementar 381, de 07 de maio de 2007, e o art. 2º do Decreto n. 621, de 26 de outubro de 2011;
Considerando o disposto nos itens 12.6 e 12.8 do TÍTULO XII do Regulamento do Santa Catarina Saúde, aprovado por meio do Decreto n. 621, de 26 de outubro de 2011;
Considerando a necessidade de estabelecer o reequilíbrio financeiro do Santa Catarina Saúde, utilizando-se de cálculos atuariais e estatísticos;
RESOLVE:
Art. 1º FIXAR a contribuição mensal ao Santa Catarina Saúde dos Segurados Agregados vinculados ao Segurado e ao Segurado Especial, a partir da competência de março de 2014, com base nas faixas salariais, conforme disposto no art. 10 da Lei Complementar n. 306, de 21 de novembro de 2005:
a) salário de até R$ 1.000,00 – contribuição mensal de R$ 97,20;
b) salário de R$ 1.000,01 a R$ 2.000,00 – contribuição mensal de R$ 102,60;
c) salário de R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00 – contribuição mensal de R$ 108,00;
d) salário de R$ 3.000,01 a R$ 4.000,00 – contribuição mensal de R$ 113,40;
e) salário de R$ 4.000,01 a R$ 5.000,00 – contribuição mensal de R$ 118,80;
f) salário de R$ 5.000,01 a R$ 6.000,00 – contribuição mensal de R$ 124,20;
g) salário acima de R$ 6.000,01 – contribuição mensal de R$ 129,60;
Art. 2º FIXAR, a partir da competência de março de 2014, a menor contribuição do Segurado e do Segurado Especial de R$ 48,60 (quarenta e oito reais e sessenta centavos) e maior contribuição de R$ 345,60 (trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), valores estes igualmente estabelecidos para o empregador a título de contribuição patronal ao Santa Catarina Saúde.
DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO
Secretário de Estado da Administração