PORTARIA NORMATIVA Nº 001/SEA/2007 – de 27/03/2007
O Secretário de Estado da Administração, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto na Lei nº 306, de 21 de novembro de 2005 e Decreto nº 3.749, de 28 de novembro de 2005, resolve Estabelecer as condições para pagamento de contribuições e co-participações recolhidas em atraso dos associados do sistema de assistência à saúde dos servidores do Estado de Santa Catarina — SC-Saúde, conforme segue:
Art. 1º. Conforme disposto no art. 71 do Decreto n.º 3.749, de 28 de novembro de 2005, fica instituído que as contribuições e co-participações recolhidas em atraso deverão ser acrescidas de juros de mora à razão de 0,03% (zero vírgula três por cento) ao dia, e de multa de 2% (dois por cento) do valor devido.
Art. 2º. As contribuições devidas até a presente data deverão se adequar às normas estabelecidas nesta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Administração