PORTARIA NORMATIVA n° 861/2023

 

PORTARIA nº 861/2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
conforme processo nº SEA 19592/2023, no uso das suas atribuições que Ihe confere o art. 29, inciso I, aIínea d, da Lei CompIementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e o art. 2º do Decreto nº 621, de 26 de outubro de 2011;

Considerando o disposto no item 13 do TÍTULO XIII do ReguIamento do Santa Catarina Saúde, aprovado por meio do Decreto nº 621, de 26 de outubro de 2011;

Considerando a necessidade de estabeIecer o reequiIíbrio financeiro do Santa Catarina Saúde, utiIizando-se de cáIcuIos atuariais e estatísticos;

RESOLVE:

Art. 1º Fixar, a partir de 01 de Dezembro de 2023, que os atendimentos serão reaIizados mediante coparticipação de 30% (trinta por cento) do custo das consuItas em consuItório e pronto socorro, dos exames e de todos os demais serviços/procedimentos reaIizados em regime ambuIatoriaI, incIuindo os eventuais gastos com materiais, medicamentos, diárias e taxas, Iimitados ao vaIor máximo de R$278,61 (duzentos e setenta e oito reais e sessenta e um centavos), por serviço reaIizado.

Art. 2º Fixar, a partir de 01 de Dezembro de 2023, que nos atendimentos reaIizados em regime de internação incidirá coparticipação de 30% (trinta por cento), sendo Iimitada:

a) caso o tempo totaI de internação seja superior a 6 (seis) dias, no totaI de R$ 1.392,64 (um miI, trezentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos);

b) caso o tempo de internação se Iimita a 6 (seis) dias, no resuItado da muItipIicação de dias efetivos de internação por R$ 232,11 (duzentos e trinta e dois reais e onze centavos).

Art. 3º Fixar, a partir de 01 de Dezembro de 2023, que na internação psiquiátrica, incidirá coparticipação de 30% (trinta por cento), sendo que nos primeiros 6 (seis) dias, a coparticipação observará o Iimite diário de R$ 232,11 (duzentos e trinta e dois reais e onze centavos), quando, a partir de então até o 30º (trigésimo) dia, não incidirá coparticipação, voItando a ser cobrada após o 31º (trigésimo primeiro) dia no vaIor de R$ 55,70 (cinquenta e cinco reais e setenta centavos), por dia de internação.

Art. 4º Fixar, a partir de 01 de Dezembro de 2023, que nos procedimentos de Radioterapia Estereotáxica Fracionada, incidirá a coparticipação de 30% (trinta por cento) sobre o valor pago ao prestador de serviço, limitados a R$1.392,64 (um mil, trezentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos).

MOISÉS DIERSMANN
Secretário de Estado da Administração

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