Conforme prevê o Decreto 621/2011 (itens 15.2 e 15.3), a utilização indevida do plano, dolosa ou culposamente, acarreta penalidades ao segurado titular, como a devolução ao plano dos prejuízos causados pela utilização indevida, com correção.
Conforme prevê o Decreto 621/2011 (itens 15.2 e 15.3), a utilização indevida do plano, dolosa ou culposamente, acarreta penalidades ao segurado titular, como a devolução ao plano dos prejuízos causados pela utilização indevida, com correção.