PORTARIA NORMATIVA nº 1/SEA – de 5/7/2010
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei nº 306, de 21 de novembro de 2005 e Decreto nº 3.769, de 28 de novembro de 2005, resolve estabelecer as condições para inscrição de segurados dependentes e segurados agregados, dos associados do sistema de assistência à saúde dos servidores do Estado de Santa Catarina — SC-Saúde, conforme segue:
1. INSCRIÇÃO DE SEGURADO TITULAR
1.1 Documentos necessários
– termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
– carteira de Identidade e CPF;
– contracheque recente (60 dias) – Contracheque tradicional ou emitido através da internet;
– comprovante de residência em nome do segurado titular ou na impossibilidade deste, declaração do proprietário do imóvel, da imobiliária ou declaração do segurado titular registrado em cartório.
2. INSCRIÇÃO DE SEGURADOS DEPENDENTES PREFERENCIAIS:
2.1. Cônjuge:
– termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
– certidão de casamento recente (6 meses);
– contracheque recente do segurado titular (60 dias); – (Contracheque tradicional ou emitido através da internet);
– carteira de identidade e cpf do cônjuge;
– contracheque recente do cônjuge quando este for funcionário público estadual (60 dias);
A habilitação para inscrição de cônjuge só será iniciada quando não constar no Sistema do Santa Catarina Saúde registro de outro cônjuge ou companheiro inscrito como dependente do segurado, devendo, neste caso, requerer a exclusão do mesmo.
2.2. Filho menor de 18 anos:
– termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
– certidão de nascimento;
– contracheque recente do segurado titular(60 dias). (Contracheque tradicional ou emitido através da internet).
3. INSCRIÇÃO DE SEGURADOS DEPENDENTES QUE NECESSITAM CONSTITUIR PROCESSO ADMINISTRATIVO, CONSTANDO A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
3.1. Companheiro(a):
– termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
– documento de identidade do companheiro(a) e CPF;
– comprovação de estado civil: solteiro (certidão de nascimento); viúvo (certidão de óbito); divorciado ou separado judicialmente (certidão de casamento com averbação do divórcio ou separação);
– comprovação de convivência marital, anexando, no mínimo, duas provas com data superior há um ano de convívio e duas provas com data atual, comprovando a continuidade da união estável, tais como: contas bancárias conjuntas, procurações nas quais figure o companheiro como dependente, declaração de imposto de renda de uma das pessoas relacionando a outra como dependente, disposições testamentárias de uma das pessoas em que conste a outra como beneficiária, notas fiscais, contrato de locação de imóvel, apólice de seguro na qual conste o associado como instituidor do segurado e a pessoa interessada como sua beneficiária, registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do associado, inscrição em instituição de assistência médica ou odontológica na qual conste o associado como responsável, comprovante de residência de ambos, correspondências recebidas com endereço comum como conta de energia elétrica, água, telefone, banco ou documentos similares;
– certidão de nascimento dos filhos, nascidos da união do associado e da companheira, se for o caso;
– escritura pública de união estável constando dados completos de ambos (documentos, profissão, tempo de convívio marital, superior há um ano, dentre outros);
– contracheque recente do requerente e nos casos do companheiro ser servidor público estadual anexar, também, seu último contracheque. (Contracheque tradicional ou emitido através da internet).
3.1.1. A habilitação para inscrição de companheiro só será iniciada, quando não constar no Sistema do Santa Catarina Saúde, registro de cônjuge ou de companheiro, como dependente do associado, devendo, neste caso, primeiramente, requerer a exclusão do mesmo.
3.1.2. A comprovação de vida em comum, SUPERIOR a um ano, será DISPENSADA quando da existência de filhos em comum.
3.2. Filho Inválido:
– termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular ;
– certidão de nascimento recente (06 meses);
– carteira de identidade e CPF , quando maior de 18 anos.
– certidão negativa de contribuição e benefícios emitida pelo INSS recente (60 dias);
– contracheque recente do segurado titular (60 dias) – (Contracheque tradicional ou emitido através da internet).
3.2.1. Os processos de solicitação de inscrição de filho incapaz serão encaminhados para laudo de inspeção médica emitido pela perícia médica estadual.
Obs.: O dependente incapaz, com laudo pericial de invalidez temporária, poderá ser inscrito no plano por um período de 24 meses a contar da data da emissão do laudo. Vencido este período, o mesmo deverá solicitar reavaliação pericial anualmente.
3.3. Enteado menor de 18 anos – dependente econômico:
– termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
– certidão de nascimento do enteado ou RG;
– no caso de óbito do pai, certidão negativa de benefícios do INSS e do IPREV em nome do menor (60 dias);
– sentença de separação judicial ou divórcio, comprovando a NÃO percepção de pensão do menor;
– declaração do segurado titular constando que o menor reside com ele.
– declaração de imposto de renda do titular constando o enteado como dependente;
– contracheque recente do segurado titular(60 dias). (Contracheque tradicional ou emitido através da internet)
4. INSCRIÇÃO DE SEGURADOS AGREGADOS:
4.1. Filho menor sob guarda judicial:
– termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
– certidão de nascimento ou carteira de identidade do menor;
– termo de guarda judicial, onde consta o segurado titular como responsável pelo menor;
– contracheque recente do segurado titular (60 dias) – (Contracheque tradicional ou emitido através da internet).
4.2. Enteado menor de 18 anos – não dependente econômico:
– termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
– certidão de nascimento do enteado;
– contracheque recente do segurado titular (60 dias) – (Contracheque tradicional ou emitido através da internet).
4.3. Filho e Enteado maior de 18 anos:
– termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
– certidão de nascimento recente (06 meses);
– carteira de identidade e CPF ;
– certidão negativa de contribuição e benefícios emitida pelo INSS recente (60 dias);
– contracheque recente do segurado titular (60 dias) – (Contracheque tradicional ou emitido através da internet);
A certidão negativa do INSS poderá ser substituída por declaração padrão (modelo fornecido SC Saúde) do titular constando que o filho não exerce atividade remunerada e não recebe nenhum beneficio previdenciário. Esta declaração deverá vir assinada pelo titular, com firma reconhecida em cartório e data recente (60 dias);
Não poderá ser inscrito como segurado agregado aquele citado no item 4.3 que exercer qualquer atividade remunerada, receber pensão previdenciária, ou quando seu estado civil não for solteiro;
No ato da inscrição do Segurado Agregado será apresentado os documentos necessário para a comprovação das exigências legais, cabendo ao segurado titular comunicar o SC Saúde quando as condições de agregação cessarem, ou seja, quando alterar o estado civil, receber pensão previdenciária ou exercer atividade laborativa.
4.4 Ex-cônjuge:
– termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
– carteira de identidade e CPF do ex-cônjuge;
– sentença de separação judicial/divórcio, onde conste o registro da obrigatoriedade do servidor fornecer um plano de saúde a ex-cônjuge;
– contracheque recente do segurado titular (60 dias) – (Contracheque tradicional ou emitido através da internet).
4.5 Os Segurados Agregados somente poderão ser inscritos mediante contribuição adicional e participação financeira definida em tabela específica integrante do regulamento.
5. INSCRIÇÃO DE PENSIONISTAS
Pensionista – Titular:
– termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
– documento de Identidade e CPF;
– comprovante de residência em nome do pensionista, caso esteja em nome de terceiros, encaminhar juntamente com o comprovante de residencia uma declaração;
– contracheque recente do pensionista (60 dias) – (Contracheque tradicional ou emitido através da internet).
Pensionista – Dependente:
– Menor de 18 anos:
– termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
– certidão de nascimento ou Carteira de Identidade;
– contracheque recente (60 dias) do pensionista titular.
– Maior de 18 anos:
– termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
– documento de Identidade e CPF;
– contracheque recente (60 dias) do pensionista titular.
Observações:
Os pensionistas, titulares e dependentes, tem direito ao plano de saúde enquanto mantiverem o direito a pensão previdenciária estadual .
Os pensionistas entre 18 até 21 anos necessitam atualizar seu cadastro previdenciário anualmente próximo a data de seu aniversário. A renovação no SC Saúde deve ser providenciada após a atualização cadastral exigida pelo IPREV.
Os pensionistas entre 21 até 24 anos necessitam atualizar seu cadastro previdenciário semestralmente, (preferencialmente nos meses de fevereiro e julho). Após a renovação no IPREV, solicitar atualização no SC Saúde.
6. INSCRIÇÃO DE SEGURADOS LICENCIADOS
6.1 Relação de documentos para inclusão de licenciados:
– termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
– cópia do contracheque recente (60 dias) – (Contracheque tradicional ou emitido através da internet);
– documento de Identidade e CPF;
– comprovante de residência (recente);
– portaria de afastamento do segurado titular, comprovando que a solicitação de permanência no plano é inferior a trinta dias do início da licença sem vencimento, inclusive os casos de cessão sem ônus.
Os segurados que, passados trinta dias, não manisfestarem interesse em permanecer no plano perderão o direito a presente inscrição.
7. SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO
7.1 Relação de documentos para exclusão:
– formulário padrão (onde é relacionado todos os segurados de um grupo familiar que devem ser excluídos do plano) devidamente preenchido e assinado pelo segurado titular;
– número do CPF (maiores de 18 anos) de todos os nomes que constem no campo para exclusão;
– cópia do contracheque recente do titular (60 dias) – (Contracheque tradicional ou emitido através da internet).
A solicitação de reinclusão no plano do segurado titular e do segurado agregado só ocorrerá após 12 meses, contando a partir da data de exclusão.
8 .SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL
8.1 Relação de documentos para alteração cadastral:
8.2 Solicitação de alteração de nome, data de nascimento e sexo:
– formulário padrão preenchido e assinado pelo segurado titular;
– documento de identidade do solicitante;
– número do cpf para maiores de 18 anos;
8.3 Solicitação de alteração de estado civil:
– formulário padrão preenchido e assinado pelo segurado titular;
– certidão de casamento ou certidão de separação judicial;
– número do cpf para maiores de 18 anos;
8.4 Solicitação de alteração de grau de parentesco:
– formulário próprio preenchido e assinado pelo segurado titular;
– filhos – certidão de nascimento;
– esposo (a) – certidão de casamento recente (06 meses);
– ex-esposo (a) – certidão de separação judicial ou divorcio;
– número do cpf para maiores de 18 anos;
8.5 Solicitação de alteração de endereço:
– formulário padrão preenchido e assinado pelo segurado titular;
– comprovante de residência recente em nome do segurado titular;
– número do cpf do segurado titular;
8.6 Solicitação de alteração de lotação:
– formulário padrão preenchido e assinado pelo segurado titular;
– cópia do contracheque recente (60 dias) contendo a nova lotação (Contracheque tradicional ou emitido através da internet);
– número do cpf do segurado titular ;
As inscrições realizadas até a presente data deverão se adequar às normas estabelecidas nesta Portaria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Administração