PORTARIA NORMATIVA nº 204/2025

PORTARIA nº 204/2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 29, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e o art. 2º do Decreto nº 621, de 26 de outubro de 2011;

Considerando o disposto no item 13 do TÍTULO XIII do Regulamento do Santa Catarina Saúde (SC Saúde), aprovado por meio do Decreto nº 621, de 2011;

Considerando a necessidade de estabelecer o reequilíbrio financeiro do SC Saúde, utilizando-se de cálculos atuariais e estatísticos;

RESOLVE:

Art. 1º Fixar, a partir de 1º de março de 2025, os novos limites máximos de coparticipação, a serem praticados na utilização do SC Saúde:

I – até R$ 291,90 por serviço realizado, para consultas em consultório e pronto-socorro, exames e demais serviços/procedimentos realizados em regime ambulatorial, incluindo os eventuais gastos com materiais, medicamentos, diárias e taxas;

II – nos atendimentos realizados em regime de internação: a) até R$ 243,18 a diária, limitado a 6 (seis) dias de internação; b) até R$ 1.459,08 se o período de internação for superior a 6 (seis) dias;

III – nos atendimentos realizados em regime de internação psiquiátrica: a) até R$ 243,18 a diária, limitado a 6 (seis) dias de internação; b) até R$ 58,36 a diária, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de internação;

IV – até R$ 1.459,08 por procedimento de Radioterapia Estereotáxica Fracionada.

VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração

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