Orientações para novas adesões – old

Para aderir ao SC Saúde é necessário clicar em TERMO DE ADESÃO.
O termo de adesão deverá ser preenchido, impresso, assinado pelo titular do plano, entregue ou encaminhado via postal para o Centro de Atenção ao Segurado mais próximo da sua residência, anexando os seguintes documentos:

1. INSCRIÇÃO DE SEGURADO TITULAR

• Termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
• Carteira de Identidade e CPF;
• Contracheque recente (60 dias) – Contracheque tradicional ou emitido através da internet;
• Comprovante de residência em nome do segurado titular ou na impossibilidade deste, declaração do proprietário do imóvel, da imobiliária ou declaração do segurado titular registrado em cartório.

2. INSCRIÇÃO DE DEPENDENTES

2.1 Cônjuge:

• Termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
• Certidão de casamento recente (6 meses);
• Contracheque recente do segurado titular (60 dias). (Contracheque tradicional ou emitido através da internet);
• Carteira de identidade e CPF do cônjuge;
• Contracheque recente do cônjuge quando este for funcionário público estadual (60 dias);

A habilitação para inscrição de cônjuge só será iniciada quando não constar no Sistema do Santa Catarina Saúde registro de outro cônjuge ou companheiro inscrito como dependente do segurado, devendo, neste caso, requerer a exclusão do mesmo.

2.2 Companheiro(a):

• Termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
• Documento de identidade do companheiro(a) e CPF;
• Comprovação de estado civil: solteiro (certidão de nascimento); viúvo (certidão de óbito); divorciado ou separado judicialmente (certidão de casamento com averbação do divórcio ou separação);
• Comprovação de convivência marital, anexando, no mínimo, duas provas com data superior há um ano de convívio e duas provas com data atual, comprovando a continuidade da união estável, tais como: contas bancárias conjuntas, procurações nas quais figure o companheiro como dependente, declaração de imposto de renda de uma das pessoas relacionando a outra como dependente, disposições testamentárias de uma das pessoas em que conste a outra como beneficiária, notas fiscais, contrato de locação de imóvel, apólice de seguro na qual conste o associado como instituidor do segurado e a pessoa interessada como sua beneficiária, registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do associado, inscrição em instituição de assistência médica ou odontológica na qual conste o associado como responsável, comprovante de residência de ambos, correspondências recebidas com endereço comum como conta de energia elétrica, água, telefone, banco ou documentos similares;
• Certidão de nascimento dos filhos, nascidos da união do associado e da companheira, se for o caso;
• Escritura pública de união estável constando dados completos de ambos (documentos, profissão, tempo de convívio marital, superior há um ano, dentre outros);
• Contracheque recente do requerente e nos casos do companheiro ser servidor público estadual anexar, também, seu último contracheque. (Contracheque tradicional ou emitido através da internet).

A habilitação para inscrição de companheiro só será iniciada, quando não constar no Sistema do Santa Catarina Saúde, registro de cônjuge ou de companheiro, como dependente do associado, devendo, neste caso, primeiramente, requerer a exclusão do mesmo.

A comprovação de vida em comum, SUPERIOR a um ano, será DISPENSADA quando da existência de filhos em comum.

2.3 Filho menor de 18 anos:

• Termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
• Certidão de nascimento;
• Contracheque recente do segurado titular (60 dias). (Contracheque tradicional ou emitido através da internet).

2.4 Filho Inválido:

• Termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
• Certidão de nascimento recente (06 meses);
• Carteira de identidade e CPF , quando maior de 18 anos;
• Certidão negativa de contribuição e benefícios emitida pelo INSS recente (60 dias);
• Contracheque recente do segurado titular (60 dias) – (Contracheque tradicional ou emitido através da internet).

Os processos de solicitação de inscrição de filho incapaz serão encaminhados para laudo de inspeção médica emitido pela perícia médica estadual.
Obs.: O dependente incapaz, com laudo pericial de invalidez temporária, poderá ser inscrito no plano por um período de 24 meses a contar da data da emissão do laudo. Vencido este período, o mesmo deverá solicitar reavaliação pericial anualmente.

2.5 Enteado menor de 18 anos – dependente econômico:

• Termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
• Certidão de nascimento do enteado ou RG;
• No caso de óbito do pai, certidão negativa de benefícios do INSS e do IPREV em nome do menor (60 dias);
• Sentença de separação judicial ou divórcio, comprovando a NÃO percepção de pensão do menor;
• Declaração do segurado titular constando que o menor reside com ele;
• Declaração de imposto de renda do titular constando o enteado como dependente;
• Contracheque recente do segurado titular(60 dias). (Contracheque tradicional ou emitido através da internet).

3. INSCRIÇÃO DE SEGURADOS AGREGADOS

3.1 Filho menor sob guarda judicial:

• Termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
• Certidão de nascimento ou carteira de identidade do menor;
• Termo de guarda judicial, onde consta o segurado titular como responsável pelo menor;
• Contracheque recente do segurado titular (60 dias) – (Contracheque tradicional ou emitido através da internet).

3.2 Enteado menor de 18 anos – não dependente econômico:

• Termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
• Certidão de nascimento do enteado;
• Contracheque recente do segurado titular (60 dias) – (Contracheque tradicional ou emitido através da internet).

3.3 Filho e Enteado maior de 18 anos:

• Termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
• Certidão de nascimento recente (06 meses);
• Carteira de identidade e CPF;
• Certidão negativa de contribuição e benefícios emitida pelo INSS recente (60 dias);
• Contracheque recente do segurado titular (60 dias). (Contracheque tradicional ou emitido através da internet).

A certidão negativa do INSS poderá ser substituída por declaração padrão (modelo fornecido pelo SC Saúde) do titular constando que o filho não exerce atividade remunerada e não recebe nenhum benefício previdenciário. Esta declaração deverá vir assinada pelo titular. O CAS irá realizar a conferência da assinatura com um documento original do titular.

Não poderá ser inscrito como segurado agregado, quem exercer qualquer atividade remunerada, receber pensão previdenciária, ou quando seu estado civil não for solteiro.

No ato da inscrição do segurado agregado serão apresentados os documentos necessários para a comprovação das exigências legais, cabendo ao segurado titular comunicar ao SC Saúde, quando as condições de agregação cessarem, ou seja, quando alterar o estado civil, receber pensão previdenciária ou exercer atividade laborativa.

3.4 Ex-cônjuge:

• Termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
• Carteira de identidade e CPF do ex-cônjuge;
• Sentença de separação judicial/divórcio, onde conste o registro da obrigatoriedade do servidor fornecer um plano de saúde a ex-cônjuge;
• Contracheque recente do segurado titular (60 dias) – (Contracheque tradicional ou emitido através da internet).

Os Segurados Agregados somente poderão ser inscritos mediante contribuição adicional e participação financeira definida em tabela específica integrante do regulamento.

4. INSCRIÇÃO DE SEGURADOS LICENCIADOS

• Termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
• Cópia do contracheque recente (60 dias). (Contracheque tradicional ou emitido através da internet);
• Documento de Identidade e CPF;
• Comprovante de residência (recente);
• Portaria de afastamento do segurado titular, comprovando que a solicitação de permanência no plano é inferior a trinta dias do início da licença sem vencimento, inclusive os casos de cessão sem ônus.

Os segurados que, passados trinta dias, não manifestarem interesse em permanecer no plano perderão o direito a presente inscrição.

** As regras acima não se aplicam para servidor ou pensionista da Prefeitura Municipal de Florianópolis ou Comcap. Favor entrar em contato com o seu órgão para mais informações.

Loading...