O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 57, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e o art. 2º do Decreto n. 621, de 26 de outubro de 2011;
Considerando o disposto nos itens 12.6 e 12.8 do TÍTULO XII do Regulamento do Santa Catarina Saúde, aprovado por meio do Decreto nº 621, de 26 de outubro de 2011;
Considerando a necessidade de estabelecer o reequilíbrio financeiro do Santa Catarina Saúde, utilizando-se de cálculos atuariais e estatísticos;
RESOLVE:
Art. 1º FIXAR a contribuição mensal ao Santa Catarina Saúde dos Segurados Agregados vinculados ao Segurado e ao Segurado Especial, a partir da competência de maio de 2017, com base nas faixas salariais, conforme disposto no art. 10 da Lei Complementar n. 306, de 21 de novembro de 2005:
a) salário de até R$ 1.000,00 – contribuição mensal de R$ 121,70;
b) salário de R$ 1.000,01 a R$ 2.000,00 – contribuição mensal de R$ 128,48;
c) salário de R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00 – contribuição mensal de R$ 135,23;
d) salário de R$ 3.000,01 a R$ 4.000,00 – contribuição mensal de R$ 142,00;
e) salário de R$ 4.000,01 a R$ 5.000,00 – contribuição mensal de R$ 148,75;
f) salário de R$ 5.000,01 a R$ 6.000,00 – contribuição mensal de R$ 155,53;
g) salário acima de R$ 6.000,01 – contribuição mensal de R$ 162,28.
Art. 2º FIXAR, a partir da competência de maio de 2017, a menor contribuição do Segurado e do Segurado Especial de R$ 60,86 (sessenta reais e oitenta e seis centavos) e maior contribuição de R$ 432,76 (quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos), valores estes igualmente estabelecidos para o empregador a título de contribuição patronal ao Santa Catarina ao Santa Catarina Saúde.
Art. 3º FIXAR, a partir do mês de maio de 2017, o valor de R$ 217,46 (duzentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos) para a contribuição de Pensionistas Especiais e Ex-combatentes.
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da Administração