Logo após o óbito do ex-servidor, a viúva e os dependentes do segurado têm o direito de permanecerem filiados ao Plano SC Saúde no período compreendido entre a data do falecimento até o início da percepção da pensão (definido pela Lei Complementar n° 591/2013).
Para tanto, os futuros pensionistas deverão encaminhar e-mail ao Plano SC Saúde e comunicar a intenção. O e-mail pode ser encaminhado logo após a entrada em seu pedido de pensão.
No corpo do e-mail devem conter as seguintes informações e anexação dos documentos:
E-mails para o Plano SC Saúde:carla_conceicao@sea.sc.gov.brmarilde@sea.sc.gov.br