Orientações para inclusão de dependente

Para incluir dependente é necessário clicar no link Termo de Adesão, preencher solicitando a inclusão do dependente, imprimir, assinar e entregar ou encaminhar via postal para Centro de Atenção ao Segurado mais próximo da sua residência, anexando os seguintes documentos:

CÔNJUGE
– termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
– certidão de casamento civil recente (6 meses);
– contracheque recente do segurado titular (60 dias) – tradicional ou emitido através da internet;
– cópia do RG e CPF do cônjuge;
– contracheque recente do cônjuge, quando este for funcionário público estadual (60 dias);

A habilitação para inscrição de cônjuge só será iniciada, quando não constar no sistema do Plano SC Saúde registro de outro cônjuge ou companheiro inscrito como dependente do segurado. Neste caso, o segurado deverá requerer a exclusão.

FILHO MENOR DE 18 ANOS
– termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
– certidão de nascimento;
– contracheque recente do segurado titular (60 dias) – tradicional ou emitido através da internet;

INSCRIÇÃO DE SEGURADOS DEPENDENTES QUE NECESSITAM CONSTITUIR PROCESSO ADMINISTRATIVO, CONSTANDO A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:

COMPANHEIRO(A)
– termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
– cópia do RG e CPF do companheiro(a);
– comprovação de estado civil: solteiro (certidão de nascimento); viúvo (certidão de óbito); divorciado ou separado judicialmente (certidão de casamento com averbação do divórcio ou separação);
– comprovação de convivência marital, anexando, no mínimo, duas provas com data superior há um ano de convívio e duas provas com data atual, comprovando a continuidade da união estável, tais como: contas bancárias conjuntas, procurações nas quais figure o companheiro como dependente, declaração de imposto de renda de uma das pessoas relacionando a outra como dependente, disposições testamentárias de uma das pessoas em que conste a outra como beneficiária, notas fiscais, contrato de locação de imóvel, apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor e a pessoa interessada como sua beneficiária, registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado, inscrição em instituição de assistência médica ou odontológica na qual conste o segurado como responsável, comprovante de residência de ambos, correspondências recebidas com endereço comum como conta de energia elétrica, água, telefone, banco ou documentos similares;
– certidão de nascimento de filhos nascidos da união do segurado e da companheira, se for o caso;
– escritura pública de união estável constando dados completos de ambos (documentos, profissão, tempo de convívio marital superior a um ano, dentre outros);
– contracheque recente do segurado titular e contracheque recente do companheiro, quando este for funcionário público estadual (60 dias).

A habilitação para inscrição de companheiro só será iniciada, quando não constar no sistema do Plano SC Saúde, registro de cônjuge ou de companheiro, como dependente do segurado por um período mínimo de um ano.

A comprovação de convivência marital, SUPERIOR a um ano, será DISPENSADA quando houver filhos nascidos da união do segurado(a) e do(a) companheiro(a).

FILHO INCAPAZ
– termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
– certidão de nascimento recente (06 meses);
– cópia do RG e CPF, quando maior de 18 anos.
– certidão negativa de contribuição e de benefícios recente (60 dias) emitida pelo INSS;
– contracheque recente do segurado titular (60 dias) – tradicional ou emitido através da internet.

Os processos de solicitação de inscrição de filho incapaz serão encaminhados para laudo de inspeção médica emitido pela Perícia Médica Estadual.

Obs.: O dependente incapaz, com laudo pericial de invalidez temporária, poderá ser inscrito no plano por um período de 24 meses a contar da data da emissão do laudo. Vencido este período, o mesmo deverá solicitar reavaliação pericial.

ENTEADO MENOR DE 18 ANOS – DEPENDENTE ECONÔMICO
– termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
– certidão de nascimento do enteado;
– no caso de óbito do pai, certidão negativa de benefícios do INSS e do IPREV em nome do menor (60 dias);
– sentença de separação judicial ou divórcio, comprovando a NÃO percepção de pensão do menor;
– declaração do segurado titular constando que o menor reside com ele.
– declaração de imposto de renda do titular constando o enteado como dependente;
– contracheque recente do segurado titular (60 dias) – tradicional ou emitido através da internet.

INSCRIÇÃO DE SEGURADOS AGREGADOS

MENOR SOB GUARDA JUDICIAL
– termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
– certidão de nascimento do menor;
– termo de guarda judicial, onde conste o segurado titular como responsável pelo menor;
– contracheque recente do segurado titular (60 dias) – tradicional ou emitido através da internet.

ENTEADO MENOR DE 18 ANOS – NÃO DEPENDENTE ECONÔMICO
– termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
– certidão de nascimento do enteado;
– contracheque recente do segurado titular (60 dias) – tradicional ou emitido através da internet.

FILHO E ENTEADO MAIOR DE 18 ANOS
– termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
– certidão de nascimento do filho ou do enteado com data recente (06 meses);
– cópia do RG e CPF do filho ou enteado ;
– certidão negativa de contribuição, emitida pelo INSS, com data recente (60 dias);
– contracheque recente do segurado titular (60 dias) – tradicional ou emitido através da internet.

A certidão negativa do INSS poderá ser substituída por declaração padrão (modelo fornecido no site) do titular constando que o filho ou o enteado não exerce atividade remunerada. Esta declaração deverá vir assinada pelo titular, com firma reconhecida em cartório e data recente (60 dias).

Não poderá ser inscrito como segurado agregado aquele que receber pensão previdenciária, ou quando seu estado civil não for solteiro.

No ato da inscrição do Segurado Agregado serão apresentados os documentos necessários para a comprovação das exigências legais, cabendo ao segurado titular comunicar o SC Saúde quando as condições de agregação cessarem.

EX-CÔNJUGE
– termo de adesão preenchido e assinado pelo segurado titular;
– cópia do RG e CPF do ex-cônjuge;
– sentença de separação judicial/divórcio, onde conste o registro da obrigatoriedade do segurado(a) fornecer um plano de saúde ao ex-cônjuge;
– contracheque recente do segurado titular (60 dias) – tradicional ou emitido através da internet.

Os segurados agregados somente poderão ser inscritos mediante contribuição adicional e participação financeira definida em tabela específica.

As regras acima não se aplicam para servidor ou pensionista da Prefeitura Municipal de Florianópolis ou Comcap. Favor entrar em contato com o seu órgão para mais informações.

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