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Logo após o óbito do ex-servidor, a viúva e os dependentes do segurado têm o direito de permanecerem filiados ao Plano SC Saúde no período compreendido entre a data do falecimento até o início da percepção da pensão (definido pela Lei Complementar n° 591/2013).

Para tanto, os futuros pensionistas deverão encaminhar e-mail ao Plano SC Saúde e comunicar a intenção. O e-mail pode ser encaminhado logo após a entrada em seu pedido de pensão.

No corpo do e-mail devem conter as seguintes informações e anexação dos documentos:

– NOME E CPF DO INSTITUIDOR;
– NOME E CPF DOS FUTUROS PENSIONISTAS;
– COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO;
– TELEFONE DE CONTATO.

E-mails para o Plano SC Saúde:

carla_conceicao@sea.sc.gov.br
marilde@sea.sc.gov.br

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