EXCLUSIVO PARA PROCESSO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA DE DEPENDENTES SEGURADOS DO PLANO SC SAÚDE
Pelo presente documento, apresento os dados para contratação do Plano de Assistência à Saúde, declaro conhecer a Lei Complementar N.º 306, de 21 de novembro de 2005 e o Decreto N.º 621 de 26 de Outubro de 2011, disponíveis no site www.scsaude.sea.sc.gov.br
DADOS DA OPERADORA
Razão Social: Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina Endereço: Rodovia SC 401, KM 5, n 4600 – Bairro Saco Grande II – 88032-000 – Florianópolis – SC Site:www.scsaude.sea.sc.gov.br Ouvidoriasantacatarinasaude@sea.sc.gov.br Central de Relacionamento: 0800-644 6040
Neste ato representado pelo administrador do Fundo do Plano de Saúde, Secretário Adjunto da Secretaria de
Estado da Administração.
DADOS DO PLANO
Percentual de coparticipação de até 30%
Acomodação de Internação: Até 3 leitos Abrangência: Dentro do Estado de Santa Catarina e nas cidades fronteiriças até 20 km com Santa Catarina, dentro do território
nacional.
Este campo é destinado ao pensionista que possui o contracheque em seu nome
De acordo com a Lei Complementar N.º 306/2007, tenho conhecimento que débitos existentes serão descontados da pensão no percentual mensal estabelecido em lei (até 20% sobre os valores pagos a título de pensão), e que conheço as coberturas e não coberturas e de todas as demais disposições legais.